Se você estuda ou já passou pela experiência de estudar medicina fora do Brasil, sabe as inúmeras dificuldades que se enfrenta nesse período:
- Distância da família e dos amigos;
- Aprender um novo idioma;
- Localizar um novo local para morar, seja na fronteira ou até mesmo no país em que irá estudar;
- Estudar muito;
- Provas;
- O estresse diário e a responsabilidade de salvar vidas;
Alguns ainda têm de trabalhar para custear os estudos, não podendo contar com a ajuda da família, entre outros problemas…
Sabemos da injustiça de submeter o médico formado no exterior a uma prova rigorosa: o exame do revalida. Uma prova elaborada praticamente para reprovar, e não para testar o seu conhecimento. Esse exame é a principal pedra no sapato do brasileiro que estudou medicina no exterior.
Os médicos brasileiros formados no estrangeiro, em muitos casos são obrigados a abandonar a carreira que sempre sonharam, mas tenha calma, nós temos uma boa notícia para você.
Você, Doutor(a), não precisa mais passar pelo exame do revalida. Existe um caminho mais simples que te permite fazer a sua carreira de forma transparente e eficiente. Continue a leitura para saber mais.
Hoje você só faz a prova do revalida, SE VOCÊ QUISER.
O REVALIDA NÃO É O ÚNICO CAMINHO PARA EXERCER A MEDICINA NO BRASIL.
Recentemente, foi editada a Resolução n.º 1, de 25 de julho de 2022, do ministério da educação, essa resolução nada mais é do que a normativa que estabelece o passo a passo para que o estudante formado no exterior valide o seu curso através da TRAMITAÇÃO SIMPLIFICADA DE DIPLOMA, que serve para os cursos de GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO, MESTRADO E DOUTORADO, cursados no exterior!
E como funciona essa tramitação simplificada de diploma? Vale mesmo para o curso de medicina?
Respondendo a segunda pergunta de forma antecipada: sim, vale para a medicina e procedimentos dessa natureza são feitos e aprovados pelos órgãos administrativos e judiciais brasileiros.
E como funciona? Você, Doutor(a), irá precisar de nada mais e nada menos do que os seguintes documentos:
- Cópia do diploma, devidamente registrado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, em observância aos acordos internacionais vigentes;
- Cópia do histórico escolar, emitido pela instituição estrangeira responsável pela diplomação, contendo as disciplinas ou atividades cursadas e aproveitadas em relação aos resultados das avaliações e frequência, bem como a tipificação e o aproveitamento de estágio e outras atividades de pesquisa e extensão, classificadas como obrigatórias e não obrigatórias;
- Projeto pedagógico ou organização curricular do curso, indicando os conteúdos ou as ementas das disciplinas e as atividades relativas à pesquisa e extensão, bem como o 3 processo de integralização do curso, emitidos pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;
- Nominata e titulação do corpo docente vinculado às disciplinas cursadas pelo(a) requerente, autenticadas pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;
- Informações institucionais, quando disponíveis, relativas ao acervo da biblioteca e laboratórios, planos de desenvolvimento institucional e planejamento, relatórios de avaliação e desempenho internos ou externos, políticas e estratégias educacionais de ensino, extensão e pesquisa, autenticados pela instituição estrangeira responsável pela diplomação; e
- Reportagens, artigos ou documentos indicativos da reputação, da qualidade e dos serviços prestados pelo curso e pela instituição, quando disponíveis e a critério do(a) requerente.
Outra dúvida muito frequente: vou precisar gastar com tradutor em razão de os documentos estarem em espanhol?
De acordo com o art. 7º §5 da Resolução n.º 1, de 25 de julho de 2022, são dispensados de tradução os documentos em língua:
- Inglesa;
- Francesa;
- Espanhola;
Preocupados com a transparência dos serviços e por lealdade aos futuros médicos, o escritório Alaor Ribeiro e advogados irá detalhar tudo para você para que fique muito simples e didático:
Após a reunião e entrega dos documentos. Nós realizaremos com excelência, a parte burocrática e jurídica. Após o protocolo administrativo e/ou judicial, esses documentos serão analisados por uma universidade pública brasileira.
Algumas faculdades exigem edital, disponibilidades de vagas e demais exigências burocráticas sem sentido… Mas fiquem calmos, a Resolução n.º 1, de 25 de julho de 2022 prevê em eu art. 11º, §1, que apresentada a documentação pertinente é DISPENSADA QUALQUER OUTRA EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESTUDOS.
O que nós queremos dizer Doutor(a), é que se a documentação está correta, você tem o direito líquido e certo de ter o seu diploma de medicina reconhecido no Brasil e exercer a medicina aqui no Brasil!
Agora vem outras dúvidas que todo o futuro médico possui:
- Quanto tempo isso vai demorar?
Apesar do judiciário brasileiro ser muito lento, felizmente a situação de vocês não é essa, a Resolução n.º 1, de 25 de julho de 2022 prevê um prazo para que a universidade pública aprecie o requerimento do médico formado no estrangeiro, que não é nada mais do que EXATOS 90 DIAS CONTADOS A PARTIR DA DATA DO PROTOCOLO DO PEDIDO DE REVALIDAÇÃO.
- Há algum outro pré-requisito para a tramitação simplificada?
Sim, o curso de medicina da faculdade que você estudou tem de ter tido diplomas objeto de Revalidação nos últimos 05 anos.
Ex: Se você estuda na UPE, algum egresso tem de ter passado no revalida por essa faculdade.
Ainda está com dúvidas? Fale com nossa assessoria para obter apoio jurídico e solucionarmos o seu caso juntos. Não perca mais tempo, entre em contato agora mesmo!